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[   ÁREAS DE ATUAÇÃO   ]

REFERÊNCIA EM ATUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

[  ÂMBITO ESTADUAL  ]

 

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• Recuperação de ICMS/SP, via Portal e-CredAc (Metodologia Simplificada e de Custeio - Portarias CAT 83 e 207/2009);

 

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• Regime Especial – RE;
• Denúncia Espontânea;
• Pedido de Liquidação de Débito Fiscal;

 

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• Transferências de ICMS para empresas não interdependentes;
• Consulta Tributária Eletrônica – CTE;

 

[  ÂMBITO FEDERAL  ]

 

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• Apurações de créditos de PIS e da COFINS não cumulativo, em conformidade com as Leis 10.637/02 e 10.833/03;
• Análise minuciosa e pormenorizada nas obrigações acessórias da empresa, entregue ao Fisco, com o objetivo de validar as informações contidas nestas
obrigações e identificar benefícios fiscais, bem como, possíveis falhas e riscos que coloque o contribuinte adiante de passivo oculto;

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• Regularidade Fiscal: o cliente é assessorado em casos que envolvam procedimentos de obtenção de certidões, afastamento de restrições administrativas, elaboração de consultas à administração tributária em todas as esferas do Governo;

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• Compilance NFE x SPED - Cruzamento e validações de escrituração dos xml das NFe e arquivos SPED Contribuições e SPED IPI/ICMS;
• Prestação de serviços jurídicos com análise preventiva e planejamento tributário para, de forma lícita, estruturar a atividade empresarial de modo a enquadrá-la na menor carga tributária. Outro foco desse segmento está na administração de riscos tributários objetivando diminuir ou evitar autuações;

 

[  ÂMBITO DO JUDICIÁRIO  ]

 

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• Representação em processos instaurados toda vez que o contribuinte for cobrado via Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, administrativa ou judicialmente, por valores que envolvam tributos federais, estaduais ou municipais;

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• Contencioso Tributário Administrativo e
Judicial;

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• Previdenciário e FGTS - Apuração de créditos previdenciários mediante análise das folhas de salários. Verbas indenizatórias, retenção de 11%, RAT e 10% FGTS. Retificação de arquivos SEFIP.RE/GFI.

 

 

[   Consultoria Tributária   ]

 

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Conforme a operação fiscal se transforma, líderes tributários precisam ser verdadeiros consultores estratégicos. Compartilhamos nossa experiência, tecnologia e ideias inovadoras para apoiar a sua organização a se tornar mais ágil e confiável.

[   NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.   ]

Súmula Vinculante 58, STF